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A correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter um impacto de R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão.

Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Suprema Corte por em pauta o processo, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de financiamento mais caro para os trabalhadores.

O STF retirou da pauta (13/05) o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 5090, que vai definir se os depósitos nas contas do FGTS poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central.

Apesar de não definir uma data para o julgamento, o adiamento pode ser a chance para que os advogados se preparem ainda mais para tal ação, pois, muitos clientes surgiram com a simples notícia do julgamento.

Quando finalmente o julgamento ocorrer, o STF pode modular os efeitos da decisão para que sejam beneficiados somente aqueles que ajuizaram previamente demandas judiciais a respeito do tema.

O que é a Correção do FGTS?

O FGTS consiste no depósito mensal de uma quantia correspondente a 8% sob os salários, esse valor é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e nessa conta o valor tem um rendimento próximo ao da Poupança.

O que acontece é que a Taxa Referencial utilizada no FGTS sempre abaixo da inflação, por consequência a quantia que está guardada perde poder de compra na sociedade com o passar dos anos.

Por esse motivo, muitas pessoas ingressaram no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.

O que corrigiria os valores perdidos pelos trabalhadores, sendo estes valores restituídos a todos os brasileiros que trabalharam durante os anos de 1999 a 2013 ao real valor de direito.

A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.

Quem pode pedir a Revisão do FGTS?

Todos os trabalhadores com o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013.

A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.

Ainda vale a pena ingressar com a ação?

Ao invés de responder tal pergunta apenas com SIM ou NÃO, siga um raciocínio que permitirá que você tire suas próprias conclusões.

O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.

Com essa decisão o julgamento agora cabe ao STF, que pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade, porém esse julgamento foi retirado de pauta e não existe um prazo para acontecer.

Caso em seu julgamento o supremo entenda que a TR é inconstitucional, a mesma não deve ser aplicada na correção dos depósitos do FGTS, o que irá gerar um valor considerável dos depósitos defasados, passíveis de revisão.

Caso o supremo entenda pela constitucionalidade da TR, não será possível a revisão.

Porém, existem grandes indícios que a decisão do supremo será no sentido de julgar pela inconstitucionalidade.

Analisando o histórico do STF em decisões semelhantes conseguimos ver indícios de sua posição, como no caso do julgamento da ADIN nº 5.348 onde o supremo não considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios.

É de destaque o fato que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.

A ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.

Então, caso o STF decida derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível cobrar valores até 5 anos antes do ajuizamento da ACP que foi em fevereiro de 2014.

O que pode acontecer se você entrar com a ação?

Caso você entre a ação de revisão do FGTS antes STF julgar o tema, seu cliente estará amparado tanto no caso do tribunal entender pela simples procedência da ação, assim como pela procedência com modulação de efeitos, que pode definir que somente terá direito a revisão aquelas pessoas que entraram com a ação até o momento do julgamento.

Caso em seu entendimento você decida que é melhor esperar o desfecho dessa “novela” judicial, o seu cliente estará amparado somente no caso de o STF julgar pela simples procedência, pois caso ocorra a modulação dos efeitos o Supremo pode incluir somente aqueles que já entraram com a ação, com isso seu cliente perde o direito de levar ao judiciário tal demanda.

Mas e se entrar com a ação e o STF julgar de forma desfavorável?

Você precisa fazer uma análise minuciosa da situação do seu cliente.

Caso o seu cliente preencha os requisitos para a concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, a mesma poderá ser requerida e ele não terá nada a perder ao propor a ação.

Lembrando que a maioria dos casos o processo será de competência dos Juizados, então em um primeiro momento o seu cliente, mesmo aquele que não preenche os requisitos da assistência judiciária não precisará arcar com as custas, então pode-se ingressar com a ação para se resguardar e caso a decisão do STF seja desfavorável, seu cliente não terá que pagar nada no juizado.

Agora tenha ATENÇÃO!

Caso o seu cliente não preencha nem os requisitos da assistência judiciária e nem a causa seja compatível com o procedimento do juizado, você precisa ter em mente que existem riscos de condenação em custas processuais.

Então caso você entre com a ação e o STF venha a julgar pela constitucionalidade da TR, seu cliente terá que arcar com as custas do processo, por isso é importante que você explique para o seu cliente todos os detalhes sobre a ação e todos os riscos que ela envolve.

Prós e Contras:

Prós:

  • Se o seu cliente preenche os requisitos para a assistência judiciária não existirá nada a perder em ingressar com a ação e o direito estará resguardado;
  • Caso o seu cliente não preencha os requisitos da assistência, mas o caso se enquadre na competência do juizado, em um primeiro momento não haverá nenhum prejuízo para seu cliente, uma vez que só existirá custas em caso de recurso;

Contra:

  • Se o seu cliente não preenche nem os requisitos da assistência judiciária e nem os do juizado, em caso de julgamento desfavorável por parte do STF ele deverá arcar com as custas processuais.

Conclusão

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois caso se enquadre nos pontos “prós”, não haverá nenhum prejuízo para o cliente e você resguarda o direito dele em caso de uma possível procedência com modulação de efeitos por parte do STF.

Mas caso ele se enquadre apenas no caso do “contra” é necessário que você explique sobre os riscos e somente em caso de autorização expressa, com a devida concordância com os riscos, recomendamos que você ingresse com a ação.

Vejo muitos advogados postando que essa ação é “causa ganha” mas, não é bem assim, uma vez que existem diversos fatores que devem ser levados em consideração.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/