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Revisão de 170 mil benefícios do INSS começa semana que vem

Via @consultor_juridico | Cerca de 170 mil segurados da Previdência Social que recebem benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, devem ficar atentos para agendar nova perícia médica. Os prazos para fazer o agendamento começam a expirar em agosto. Quem não tomar a providência corre o risco de ter o pagamento suspenso.

Desde 30 de junho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar cartas para segurados que não fizeram perícia médica há mais de seis meses. Quem recebe a convocação tem 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento.

O INSS poderá também convocar as revisões utilizando a rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível. Estão previstas ainda as convocações por meio eletrônico ou edital em Diário Oficial.

A revisão em benefícios por incapacidade temporária segue até dezembro, quando todas as convocações já devem ter sido expedidas. As revisões serão realizadas por peritos médicos federais em horários extraordinários.

Segundo o INSS, das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.

Revisão administrativa

Em outra frente, o INSS leva adiante também as revisões administrativas de benefícios, que são feitas com regularidade. Na atual etapa, a previsão é que 1,7 milhão de segurados recebam a convocação para regularizar alguma pendência de documentação identificada pelo INSS.

Desde setembro do ano passado, foram enviadas 732.586 cartas para revisão administrativa de benefícios com pendências documentais identificadas pelo INSS.

Quem recebe o aviso de revisão administrativa tem o prazo de 60 dias para regularizar a documentação solicitada e manter o pagamento regular do benefício. O INSS incentiva que o envio de documentos seja realizado por meio do Meu INSS (site ou aplicativo), no campo “Atualização de Dados de Benefício”.

É possível fazer a regularização também presencialmente. Para isso, o segurado deve ligar para o telefone 135 e escolher a opção Entrega de Documentos por Convocação e agendar atendimento na agência do INSS mais próxima de sua residência.

O INSS alerta que, em qualquer caso, as convocações são feitas somente pelos Correios, motivo pelo qual o segurado deve sempre manter seu endereço atualizado junto à Previdência Social. Com informações da Agência Brasil.

 

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/

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Julgamento de Correção de FGTS pelo STF pode ter efeito de R$ 401 bi

A correção do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode ter um impacto de R$ 401 bilhões nas contas do fundo, segundo cálculos da Secretaria de Política Econômica, do Ministério da Economia, antecipados ao Estadão.

Enquanto entidades que representam os trabalhadores pressionam a Suprema Corte por em pauta o processo, o governo vê o tema com preocupação e alerta para o risco de financiamento mais caro para os trabalhadores.

O STF retirou da pauta (13/05) o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) nº 5090, que vai definir se os depósitos nas contas do FGTS poderão ser atualizados com índice de correção monetária diferente da Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central.

Apesar de não definir uma data para o julgamento, o adiamento pode ser a chance para que os advogados se preparem ainda mais para tal ação, pois, muitos clientes surgiram com a simples notícia do julgamento.

Quando finalmente o julgamento ocorrer, o STF pode modular os efeitos da decisão para que sejam beneficiados somente aqueles que ajuizaram previamente demandas judiciais a respeito do tema.

O que é a Correção do FGTS?

O FGTS consiste no depósito mensal de uma quantia correspondente a 8% sob os salários, esse valor é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e nessa conta o valor tem um rendimento próximo ao da Poupança.

O que acontece é que a Taxa Referencial utilizada no FGTS sempre abaixo da inflação, por consequência a quantia que está guardada perde poder de compra na sociedade com o passar dos anos.

Por esse motivo, muitas pessoas ingressaram no judiciário pedindo para que o saldo do FGTS fosse recalculado utilizando índices de atualização monetária mais favoráveis, como ocorre com o INPC ou IPCA, utilizando o argumento que ocorreu defasagem na correção desde 1999.

O que corrigiria os valores perdidos pelos trabalhadores, sendo estes valores restituídos a todos os brasileiros que trabalharam durante os anos de 1999 a 2013 ao real valor de direito.

A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.

Quem pode pedir a Revisão do FGTS?

Todos os trabalhadores com o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013.

A correção valerá tanto para os trabalhadores que ainda estão com o saldo nas contas do fundo, como também para os trabalhadores que resgataram parcial ou integralmente todos os valores.

Ainda vale a pena ingressar com a ação?

Ao invés de responder tal pergunta apenas com SIM ou NÃO, siga um raciocínio que permitirá que você tire suas próprias conclusões.

O STJ decidiu que não cabe ao Poder Judiciário a substituição de índice de correção monetária fixado em lei. Só o Congresso Nacional pode legislar a respeito.

Com essa decisão o julgamento agora cabe ao STF, que pode decidir pela inconstitucionalidade da TR ou por sua constitucionalidade, porém esse julgamento foi retirado de pauta e não existe um prazo para acontecer.

Caso em seu julgamento o supremo entenda que a TR é inconstitucional, a mesma não deve ser aplicada na correção dos depósitos do FGTS, o que irá gerar um valor considerável dos depósitos defasados, passíveis de revisão.

Caso o supremo entenda pela constitucionalidade da TR, não será possível a revisão.

Porém, existem grandes indícios que a decisão do supremo será no sentido de julgar pela inconstitucionalidade.

Analisando o histórico do STF em decisões semelhantes conseguimos ver indícios de sua posição, como no caso do julgamento da ADIN nº 5.348 onde o supremo não considerou a aplicação da TR como índice de correção dos precatórios.

É de destaque o fato que a Defensoria Pública da União (DPU) propôs uma Ação Civil Pública (nº 5008379-42.2014.404.7100) pra questionar a aplicação da TR e que os efeitos fossem estendidos pra todo o Brasil.

A ação da DPU tem o efeito de interromper a prescrição. Ou seja, vai ser possível considerar os valores defasados de vários anos, mesmo não sendo possível revisar desde 1999.

Então, caso o STF decida derrubar a aplicação da TR e reconhecer a prescrição quinquenal, será possível cobrar valores até 5 anos antes do ajuizamento da ACP que foi em fevereiro de 2014.

O que pode acontecer se você entrar com a ação?

Caso você entre a ação de revisão do FGTS antes STF julgar o tema, seu cliente estará amparado tanto no caso do tribunal entender pela simples procedência da ação, assim como pela procedência com modulação de efeitos, que pode definir que somente terá direito a revisão aquelas pessoas que entraram com a ação até o momento do julgamento.

Caso em seu entendimento você decida que é melhor esperar o desfecho dessa “novela” judicial, o seu cliente estará amparado somente no caso de o STF julgar pela simples procedência, pois caso ocorra a modulação dos efeitos o Supremo pode incluir somente aqueles que já entraram com a ação, com isso seu cliente perde o direito de levar ao judiciário tal demanda.

Mas e se entrar com a ação e o STF julgar de forma desfavorável?

Você precisa fazer uma análise minuciosa da situação do seu cliente.

Caso o seu cliente preencha os requisitos para a concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, a mesma poderá ser requerida e ele não terá nada a perder ao propor a ação.

Lembrando que a maioria dos casos o processo será de competência dos Juizados, então em um primeiro momento o seu cliente, mesmo aquele que não preenche os requisitos da assistência judiciária não precisará arcar com as custas, então pode-se ingressar com a ação para se resguardar e caso a decisão do STF seja desfavorável, seu cliente não terá que pagar nada no juizado.

Agora tenha ATENÇÃO!

Caso o seu cliente não preencha nem os requisitos da assistência judiciária e nem a causa seja compatível com o procedimento do juizado, você precisa ter em mente que existem riscos de condenação em custas processuais.

Então caso você entre com a ação e o STF venha a julgar pela constitucionalidade da TR, seu cliente terá que arcar com as custas do processo, por isso é importante que você explique para o seu cliente todos os detalhes sobre a ação e todos os riscos que ela envolve.

Prós e Contras:

Prós:

  • Se o seu cliente preenche os requisitos para a assistência judiciária não existirá nada a perder em ingressar com a ação e o direito estará resguardado;
  • Caso o seu cliente não preencha os requisitos da assistência, mas o caso se enquadre na competência do juizado, em um primeiro momento não haverá nenhum prejuízo para seu cliente, uma vez que só existirá custas em caso de recurso;

Contra:

  • Se o seu cliente não preenche nem os requisitos da assistência judiciária e nem os do juizado, em caso de julgamento desfavorável por parte do STF ele deverá arcar com as custas processuais.

Conclusão

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois caso se enquadre nos pontos “prós”, não haverá nenhum prejuízo para o cliente e você resguarda o direito dele em caso de uma possível procedência com modulação de efeitos por parte do STF.

Mas caso ele se enquadre apenas no caso do “contra” é necessário que você explique sobre os riscos e somente em caso de autorização expressa, com a devida concordância com os riscos, recomendamos que você ingresse com a ação.

Vejo muitos advogados postando que essa ação é “causa ganha” mas, não é bem assim, uma vez que existem diversos fatores que devem ser levados em consideração.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/

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Projeto prevê perda de habilitação para agressores de mulheres

O Projeto de Lei 2003/21 institui como requisito para a habilitação para conduzir veículo automotor não estar cumprindo pena relacionada a crime praticado com violência contra a mulher.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também estabelece a inabilitação para dirigir veículo como punição para crime de trânsito praticado com violência ou grave ameaça contra mulher, salvo se comprovada a participação do agressor em programa de educação contra violência.

Autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) destaca que muitas mulheres são vítimas de agressões e preconceito no trânsito. “As agressões são várias, passando por xingamentos e gestos obscenos até a ocorrência de vias de fato, com lesões corporais e mesmo perseguições e ameaças”, disse.

Segundo ele, muitas punições para esses crimes encontram previsão na legislação, como a injúria, a difamação, a ameaça e o dano, tipificados no Código Penal, bem como crimes e infrações administrativas constantes do Código de Trânsito.

A intenção do parlamentar, com o projeto, é “apresentar mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/